TJRJ - 0800753-47.2025.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES IGAYARA DE MOURA COSTA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:25
Processo Reativado
-
02/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:25
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 14:24
Juntada de petição
-
13/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES IGAYARA DE MOURA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0800753-47.2025.8.19.0064 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) AUTOR: ADRIANA GOMES IGAYARA DE MOURA COSTA REQUERENTE: ISABELA HUCS TERRA Trata-se de ação onde as partes celebraram acordo extrajudicial conforme id. 177103823, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se.
VALENÇA, 16 de junho de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz de Direito -
16/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:55
Homologado o pedido
-
16/06/2025 15:55
Homologada a Transação
-
11/06/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042166-59.2016.8.19.0203
Condominio do Conjunto Habitacional Sao ...
Espolio de Manoel de Jesus Santos
Advogado: Roseneia Alves de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2022 00:00
Processo nº 0038613-31.2021.8.19.0008
Itau Unibanco Holding S A
Lucas Israel C Nascimento
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2021 00:00
Processo nº 0001139-46.2023.8.19.0011
Municipio de Cabo Frio
Benedito Tubino
Advogado: Fernanda Lopes Campanelli de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 00:00
Processo nº 0001042-04.2021.8.19.0080
Manoel Almir Rocha
Sergio Diniz da Silva
Advogado: Simone da Rocha Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2021 00:00
Processo nº 0803238-23.2025.8.19.0063
Aline Cristiane Pereira
Claro S.A.
Advogado: Jessica Teixeira de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 16:45