TJRJ - 0801933-42.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:39
Juntada de mandado
-
28/08/2025 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:10
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801933-42.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA PEREIRA DA COSTA SIGNORELLI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 194803767 ) e o depósito comprovado (index 206899423 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 210638406 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 213254058 , ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2-Intime-se a parte Reclamada para pagamento da quantia de R$ 1.041,00, remanescente apontado pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:45
Outras Decisões
-
31/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:12
Juntada de Petição de procuração
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de KARINA PEREIRA DA COSTA SIGNORELLI em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:35
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0801933-42.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA PEREIRA DA COSTA SIGNORELLI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de KARINA PEREIRA DA COSTA SIGNORELLI em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de KARINA PEREIRA DA COSTA SIGNORELLI em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
15/04/2025 16:46
Revisão do Projeto de Sentença
-
15/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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15/04/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
15/04/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 07:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 07:45
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
13/03/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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