TJRJ - 0877749-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0877749-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WATILA VEIGA VAZ RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA, INTER JAPAN VEÍCULOS LTDA 1) Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por INTER JAPAN VEÍCULOS LTDA., em face da decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência, determinando o fornecimento de veículo reserva à autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Em seus fundamentos, sustenta: o caráter exíguo do prazo assinalado, considerando que a intimação foi realizada no final do expediente do dia 23/06/2025, sendo o dia 24/06/2025 feriado municipal em São João de Meriti; a ausência de descumprimento contratual ou legal, tendo em vista que o prazo de reparo de 30 dias previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor ainda não havia se esgotado; e a desproporcionalidade da multa arbitrada.
Informa ainda a requerida, e comprova nos autos, que o veículo da autora foi integralmente reparado e disponibilizado para retirada no dia 27/06/2025.
Destarte, mantenho a decisão proferida, excluindo os dias 23 e 24.06.2025, em razão do horário e do feriado, respectivamente. 2) Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos ao autor para apresentar réplica.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
09/07/2025 01:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:23
Outras Decisões
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07/07/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0877749-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WATILA VEIGA VAZ RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA, INTER JAPAN VEÍCULOS LTDA Cuida-se de pedido de tutela de urgênciaformulado por Watila Veiga Vazem face de Toyota do Brasil Ltda.e Inter Japan - Concessionária Toyota, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para compelir as rés a fornecerem veículo reservaao autor, em até 24 horas, enquanto seu veículo se encontra retido na concessionária para reparos.
Alega o autor que adquiriu veículo novo da marca Toyota, modelo SW4 DSL 4X4 SRX PLATINUM AT 7S, que apresentou vício oculto com menos de 9 meses de uso, especificamente vazamento de óleo no diferencial traseiroe comprometimento no sistema de freios.
Informa que o automóvel foi retido na concessionária, sem qualquer previsão para conclusão dos reparos, sendo-lhe negado o fornecimento de veículo reserva, ainda que o veículo esteja dentro do prazo de garantia contratual.
A probabilidade do direito encontra amparo na documentação juntada aos autos, especialmente no relatório técnico e na comprovação da negativa injustificada de fornecimento de veículo reserva.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processotambém se revela presente, uma vez que o autor depende do automóvel para o exercício de sua atividade profissional e para a condução de seus filhos menores.
Assim, presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA determinando que as rés disponibilizem ao autor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, veículo reserva de categoria similar àquele adquirido (Toyota SW4 SRX Platinum AT 7S), para utilização até o efetivo reparo e entrega do automóvel original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de posterior reavaliação.
Citem-se e Intimem-se as rés com urgência para imediato cumprimento, sendo a 1ª Ré, por OJA DE PLANTÃO, valendo esta decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
19/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:10
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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