TJRJ - 0818406-27.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0818406-27.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JONATAS HENRIQUES DA SILVA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme dispõe o art. 8º , parágrafo primeiro da Lei nº 9.099/95, somente poderão demandar nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis as pessoas físicas e microempresas ,bem como as empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional .
Destarte , não se enquadrando a sociedade de advogados em quaisquer dessas hipóteses , por ser ente abstrato , sequer se cogita a aplicação do Enunciado 09 do FONAJE, sendo imperiosa a extinção do feito pela ilegitimidade ativa da sociedade .
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo, 51, IV, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:47
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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25/06/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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