TJRJ - 0876876-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0876876-81.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSIDE MIDIA LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE id 216919887: diante da retro certidão, intime-se a parte embargada.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
14/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876876-81.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSIDE MIDIA LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE id200488058:verifica-se da documentação acostada na inicial que não ostenta a parte embargante a miserabilidade jurídica apta a ensejar o deferimento de gratuidade de justiça, tratando-se de pessoa jurídica, não havendo nos documentos que instruem a inicial a prova mínima da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo.
Cita-se inclusive a manifestação jurisprudencial que se segue: | 0044554-78.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | 1ª Ementa | Des(a).
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 12/06/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) | | | | AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADEDE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
Pessoajurídica.
Aplicação do verbete nº 481, da Súmula do STJ.
Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Pressuposto não demonstrado.
Assunção de parcela mensal de R$ 2.762,78, por 60 meses, para aquisição de veículo.
Incidência do verbete nº 288, da Súmula deste Tribunal.
Ausência de comprovação de mudança da situação financeira.
Desprovimento do recurso. | | INTEIRO TEOR | Decisão monocrática- Data de Julgamento: 12/06/2024 - Data de Publicação: 14/06/2024 (*) | | 0044023-89.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | 1ª Ementa | Des(a).
CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 12/06/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) | | | | Agravo de instrumento.
Pedido de gratuidadede justiçaindeferido.
Pessoajurídica.
Alegadas dificuldades financeiras que não importam na automática concessão do benefício e tampouco comprova a impossibilidade do pagamento das despesas processuais.
Agravante que não comprova não ter recursos suficientes para arcar com custas e honorários de um processo judicial.
Inteligência das Súmulas 121 TJRJ e 481 STJ.
Precedentes.
Recolhimento das custas ao final que se defere, à inteligência do enunciado nº 27 do FETJ, publicado através do Aviso TJ nº 72/06.
Parcial provimento do recurso, na forma do art. 932 CPC. | | INTEIRO TEOR | Decisão monocrática- Data de Julgamento: 12/06/2024 - Data de Publicação: 13/06/2024 (*) | Dessa forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte embargante.
Recolham-se as custas devidas no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
16/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSIDE MIDIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-17 (EMBARGANTE).
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16/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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