TJRJ - 0805243-87.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805243-87.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRANA VON RANDOW MARIANO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Intimem-se.
MESQUITA, 27 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
02/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:02
Outras Decisões
-
23/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:21
Declarada incompetência
-
26/11/2024 04:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 04:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 20:05
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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