TJRJ - 0809313-06.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:23
Baixa Definitiva
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10/09/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:23
Baixa Definitiva
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10/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:22
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de AMBEC em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de ELCI MARANHAO SOARES em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/08/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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05/08/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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05/08/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:40
Publicado Citação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Citação
AMBEC Rua Helena, 309, CONJUNTO 64, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 Poder Judiciário Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
No. do Processo: 0809313-06.2025.8.19.0087 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ELCI MARANHAO SOARES em face de AMBEC, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 05/08/2025 13:30podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x= -
30/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:39
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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24/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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