TJRJ - 0809792-43.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:26
Expedição de Informações.
-
31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809792-43.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA FALCAO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Petição de ID 179105502: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça em juízo, a fim de ratificar ciência da presente ação e manifestar expressamente interesse no prosseguimento do feito.
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a)/diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
02/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:02
Outras Decisões
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02/07/2025 07:33
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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