TJRJ - 0802068-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARINA TORQUATO NORONHA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0802068-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLOR SERVICE CAR- CENTRO AUTOMOTIVO LTDA RÉU: EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA Defiro JG.
Conquanto as falhas na prestação do serviço alegadas na petição inicial careçam de maior dilação probatória, que se dará somente no transcorrer da instrução, com os meios de prova admitidos, não se pode perder de vista que a negativação do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em razão do não pagamento da multa rescisória que se pretende desconstituir, pode acarretar dano de difícil reparação, em razão das restrições impostas a seu crédito.
Assim, por ser evidente o periculum in mora, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300 do CPC, para que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos ao crédito, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada negativação, até solução definitiva da presente ação.
Cite-se e intimem-se.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
30/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a COLOR SERVICE CAR- CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-55 (AUTOR).
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16/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MARINA TORQUATO NORONHA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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