TJRJ - 0808932-32.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0808932-32.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO PIRES BARBOSA FILHO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro a gratuidade de justiça ao autor, ciente de que a dispensa das despesas processuais é provisória e condicionada à manutenção do estado de pobreza do requerente, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Anote-se.
Após, cite-se.
CABO FRIO, 29 de agosto de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
29/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO PIRES BARBOSA FILHO - CPF: *21.***.*23-15 (AUTOR).
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17/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Proceda a parte autora a juntada aos autos dos seguintes documentos, essenciais para o devido exame da alegação de hipossuficiência: Faturas de cartão de crédito, relativas aos últimos meses, a fim de demonstrar sua capacidade de arcar com gastos pessoais; Comprovantes de pagamento das contas de água, luz e telefone, abrangendo os últimos meses, como forma de evidenciar o consumo de serviços essenciais e sua relação com a renda auferida; Extratos bancários dos últimos três meses, tanto de conta corrente quanto de conta poupança e investimentos, para analisar a movimentação financeira da parte autora; Declaração de Imposto de Renda referente aos três últimos exercícios fiscais, acompanhada dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal, a fim de verificar a conformidade das informações fiscais da parte autora; Outros documentos que a parte autora julgar pertinentes e que possam ser aptos a corroborar a alegada hipossuficiência financeira.
Além disso, a parte autora deverá esclarecer, a existência de eventual posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, caso quitado, ou o valor das prestações pagas, caso ainda em processo de quitação. -
03/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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