TJRJ - 0818517-36.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:53
Baixa Definitiva
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20/08/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818517-36.2024.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: OTAVIO CORREA FERREIRA Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de OTAVIO CORREA FERREIRA, alegando ser credor do réu em razão do contrato de empréstimo de nº 7019556, conforme ID 131308219, cujo débito atualizado até o ajuizamento da ação era de R$ 25.873,73 (vinte e cinco mil e oitocentos e setenta e três reais e setenta e três centavos).
Em ID 155262549, o réu foi citado, cujo ato reputo válido diante da regra contida no artigo 248, § 4º, do CPC.
Assim, considerando que não foram opostos embargos tempestivamente pelo réu, tem incidência o disposto no art. 701, § 2º, do CPC.
Isto posto, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, acrescendo-se ao valor nominal da dívida correção monetária desde o vencimento e juros legais de 1% ao mês desde a citação.
Condeno a parte ré nas custas processuais e no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
01/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:35
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de OTAVIO CORREA FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/09/2024 23:59.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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