TJRJ - 0801374-63.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:34
Baixa Definitiva
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23/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801374-63.2024.8.19.0069 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: SORMANE DA SILVA COSTA Vistos etc.
Trata-se de ação de “BUSCA E APREENSÃO fundada no Decreto lei 911/69 entre as partes indicadas em epígrafe.
Antes mesmo de determinada a citação da parte ré, a parte autora requereu a desistência do processo pugnando por sua extinção, sem resolução do mérito. É o recopilado relatório, PASSO A DECIDIR: A parte autora resolveu desistir da ação.
Ressalte-se que esta parte, nos moldes do disposto no art.485, §5° do NCPC, tem a faculdade de desistir de prosseguir com a ação ajuizada até a sentença.
Impõe que se diga ainda, que no caso concreto, se faz desnecessária a manifestação da parte contrária, nos termos do disposto no art.485, §4° do NCPC, porque a parte ré sequer foi citada, não tendo, portanto, apresentado contestação.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII e respectivo §5° do NCPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do NCPC, sem honorários ante a ausência de citação do réu.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
IGUABA GRANDE, 4 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:20
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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