TJRJ - 0821276-51.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:25
Baixa Definitiva
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de THAIS PAULINO ADMIRAL em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:13
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO em 27/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 15:16
Homologada a Transação
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04/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/08/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 11:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821276-51.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS PAULINO ADMIRAL RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 18:58
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/06/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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