TJRJ - 0800451-39.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 07:59
Juntada de Petição de procuração
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25/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CAMILLA METZKER DE BRITO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800451-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA AGUIAR DE FARIA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intimação sobre Despacho de id. 216534934 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MILENA AGUIAR DE FARIA - CPF: *24.***.*29-09 (AUTOR) CAMILLA METZKER DE BRITO - OAB GO42795 - CPF: *32.***.*06-25 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
13/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:05
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MILENA AGUIAR DE FARIA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800451-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA AGUIAR DE FARIA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os embargos de declaração e, no mérito os acolho para sanar a omissão contida no dispositivo da sentença quanto ao valor da condenação em face da ré AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, por sua própria fundamentação.
Portanto, passa a constar no dispositivo da sentença: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar o réu: i) a pagar o valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária desde a sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais. " P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MILENA AGUIAR DE FARIA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 22:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 13:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
28/05/2025 00:07
Revisão do Projeto de Sentença
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26/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 22:34
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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08/04/2025 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/04/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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26/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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