TJRJ - 0809486-61.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:51
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCAS CASTILHOS BANDEIRA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:26
Transitado em Julgado em 13/07/2025
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0809486-61.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS CASTILHOS BANDEIRA DOS SANTOS RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
18/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 16:10
Homologada a Transação
-
17/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:39
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/06/2025 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:23
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 17:12
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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