TJRJ - 0832240-05.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832240-05.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO AMARAL DA SILVA RÉU: VIACAO REDENTOR LTDA, TRANSPORTES BARRA LTDA Após a fase postulatória, o processo foi regularmente instruído, com apresentação de contestação pelas rés (movimentação de n.º 47340160) e réplica pelo autor (movimentação de n.º 60540119).
As partes indicaram as provas que pretendiam produzir, sendo deferida a realização de prova pericial de natureza mecânica.
A parte autora apresentou quesitos periciais (movimentação de n.º 107771056), requerendo esclarecimentos sobre o tempo necessário para os reparos, peças envolvidas, custo médio, eventual necessidade de substituições remanescentes e parecer técnico.
O perito Gustavo Paez Barreto, devidamente nomeado (movimentação de n.º 99493852), aceitou o encargo e agendou a diligência para inspeção do veículo (movimentação de n.º 108145911), que foi devidamente realizada com acompanhamento das partes.
O laudo pericial foi juntado aos autos (movimentação de n.º129213356), acompanhado de documentação fotográfica, conclusões técnicas e orçamentos, constatando que os danos são de pequena monta, porém efetivamente existentes, e estimando o custo atual de reparação em R$ 12.000,00.
Destacou, ainda, que o orçamento apresentado pelo autor estava majorado quanto ao valor da mão de obra.
As partes se manifestaram sobre a prova técnica.
O autor, por petição de movimentação de n.º 150296922, concordou integralmente com o laudo e reiterou os pedidos formulados na exordial.
As rés, por sua vez, em petição de movimentação de n.º 172197007, não impugnaram as conclusões técnicas, reconhecendo a viabilidade dos danos e apenas pontuando que a estimativa do perito deve ser considerada como marco para os consectários legais, em razão da data da elaboração do laudo.
Diante da conclusão da instrução probatória, especialmente após a apresentação do laudo pericial e manifestação das partes, declaro encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, com fundamento nos arts. 9º, 10 e 364, §2º, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais sob a forma de memoriais.
Após, tornem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA MARQUES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ALINE DA MOTTA LOUREIRO em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:26
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SERGIO AMARAL DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA MARQUES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ALINE DA MOTTA LOUREIRO em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de ALINE DA MOTTA LOUREIRO em 06/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES MENDES em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 11:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/02/2023 11:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ em 09/02/2023 23:59.
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23/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2022 13:46
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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