TJRJ - 0806922-19.2024.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:20
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0806922-19.2024.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0806922-19.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00134949 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A RECTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: ZELY RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: THAYANNE MACIEL DOMINGUES OAB/RJ-232887 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e dar-lhe provimento parcial ao recurso do réu, nos termos do voto em anexo.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
19/12/2024 11:00
Provimento em Parte
-
12/12/2024 19:49
Conclusão
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 17:17
Mero expediente
-
02/12/2024 17:10
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 10:00
Retirada de pauta
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/11/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 314.
RECURSO INOMINADO 0806922-19.2024.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0806922-19.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00134949 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A RECTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: ZELY RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: THAYANNE MACIEL DOMINGUES OAB/RJ-232887 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
21/10/2024 15:26
Inclusão em pauta
-
09/10/2024 00:06
Publicação
-
08/10/2024 20:34
Conclusão
-
08/10/2024 20:31
Distribuição
-
08/10/2024 20:30
Remessa
-
08/10/2024 20:29
Cancelamento de Distribuição
-
08/10/2024 00:05
Publicação
-
07/10/2024 22:10
Retirada de pauta
-
07/10/2024 22:09
Incompetência
-
07/10/2024 12:42
Inclusão em pauta
-
25/09/2024 03:48
Conclusão
-
25/09/2024 03:45
Distribuição
-
25/09/2024 03:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0826440-92.2024.8.19.0021
Maria Auxiliadora Bersacula
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rafael da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 15:08
Processo nº 0811415-37.2024.8.19.0054
Queli Cristina Guedes dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luiz Claudio Ramos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 16:29
Processo nº 0816453-93.2023.8.19.0206
Albina Borges da Silva
Tim S A
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2023 10:22
Processo nº 0811877-07.2023.8.19.0061
Marcos Henrique da Silva Coutinho
Itau Unibanco S.A
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 15:46
Processo nº 0800160-15.2024.8.19.0044
Leonizio da Silva
Luizacred S A Sociedade de Credito Finan...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 15:05