TJRJ - 0878881-96.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0878881-96.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Com efeito, o autor informou que as partes chegaram a composição da lide, através de acordo extrajudicial.
Diante da informação de realização de acordo extrajudicial (ID. 200967204) entendo que restou configurada a falta de interesse processual superveniente.
Assim, ante a perda do interesse de agir, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Levante-se eventual restrição junto ao RENAJUD.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pela requerente em 05 dias, fica a mesma ciente de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento nos termos do Art. 207, §1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
18/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:10
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:18
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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