TJRJ - 0808625-87.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ANELIZA BASILIO DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:27
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de JACESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808625-87.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANELIZA BASILIO DE SOUZA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, JACESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Comprovado o depósito diretamente na conta do patrono da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 1 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2025 10:32
Homologada a Transação
-
30/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:36
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
30/06/2025 17:36
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 20:04
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
21/05/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804955-93.2024.8.19.0002
Carlos Eduardo Coelho Gomes
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Alexandra Bruna Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48
Processo nº 0803863-14.2025.8.19.0045
Abelardo da Silva Campos
Decolar. com LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 12:31
Processo nº 0815438-51.2025.8.19.0002
Giovanna Victoria Cardozo Americano Rego
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 16:54
Processo nº 0137002-53.2013.8.19.0001
Alvaro Machado Pinto de Souza
Et Mustache LTDA
Advogado: Rodrigo Cardoso Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 00:00
Processo nº 0818480-05.2022.8.19.0038
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Antonio Oliveira dos Santos
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2022 14:03