TJRJ - 0818480-05.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0818480-05.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS 1.
Tendo em vista que o réu ainda não foi citado, defiro a substituição processual para que passe a constar do polo ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II.
Retifique-se a D.R.A., inclusive quantos aos novos patronos. 2.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de veículo, em que o autor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela extinção.
Isso posto, ante a manifestação do autor antes do oferecimento da contestação, julgo extinto o feito sem resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Revogo a liminar deferida.
Retire-se anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD, se for o caso.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 05 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento nos termos do Art. 207, §1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
22/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:12
Outras Decisões
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30/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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23/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2023 00:25
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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07/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/08/2022 00:20
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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07/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 17:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2022 17:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 17:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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