TJRJ - 0809469-49.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809469-49.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIVA SOARES PINTO DE CARVALHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que, nos termos 98 caput do CPC, somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Considerando-se que na nova sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar pelos custos do ato específico, não sendo este o caso dos autos, razão pela qual indefiro o requerimento e determino o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
18/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEIVA SOARES PINTO DE CARVALHO - CPF: *72.***.*91-32 (AUTOR).
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18/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 23:48
Conclusos para despacho
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07/04/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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