TJRJ - 0889966-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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24/07/2025 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2025 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de PEDRO DE MORAES em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0889966-59.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PEDRO DE MORAES EXECUTADO: YAGO FELIX MATOS, SANDRA LUCIA DA SILVA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Verifico que o endereço de domicílio das partes não se encontra no âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Além disso, tendo em vista o endereçamento da petição e o recolhimento de GRERJ, houve erro na distribuição.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
Sem custas ou honorários vez que em sede de Juizado Especial Cível.
AO SR.
CHEFE DA SERVENTIA PARA DESVINCULAÇÃO DA GRERJ INFORMADA NA PETIÇÃO INICIAL.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo para trânsito em julgado, ou havendo renúncia da parte exequente ao prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
01/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/07/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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