TJRJ - 0805420-53.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO GOMES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JESSICA PATRICIA FEIJOO BRAMBILLA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0805420-53.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERVE ORIOLI MARTINI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Nos termos da certidão cartorária de id 214959483, item dois, intime-se o réu eletronicamente e por via postal, para fazer cessar o desconto de R$ 658,80, rubrica crediário automático, da conta corrente de titularidade do autor relativa ao empréstimo em referência, pena de fixação de multa, consoante decisão de id 213090288, item um.
Prossiga-se - id 213090288, item dois.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805420-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERVE ORIOLI MARTINI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Nos termos da certidão cartorária de id 214959483, item dois, intime-se o réu eletronicamente e por via postal, para fazer cessar o desconto de R$ 658,80, rubrica crediário automático, da conta corrente de titularidade do autor relativa ao empréstimo em referência, pena de fixação de multa, consoante decisão de id 213090288, item um.
Prossiga-se - id 213090288, item dois.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:34
Outras Decisões
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13/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805420-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERVE ORIOLI MARTINI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 -
Vistos.
O autor afirma que dois empréstimos bancários foram contratados em seu nome, sendo um de R$ 8.000,00 e outro de R$ 25.709,86, em março de 2025,por fraude praticada por terceiros; que é idoso e recebera ligação telefônica de pretenso funcionário do Itaú, justificando que os valores foram depositados equivocadamente na conta de sua titularidade, solicitando a restituição; que procedeu à devolução dos valores, utilizando os dados informados pelo suposto funcionário; que tentou solucionar a situação administrativamente, sem êxito; e que estão sendo descontadas as parcelas dos empréstimos de seu benefício previdenciário, totalizando o valor mensal de R$ 1.255,47 em benefício de R$ 1.704,76.
Contestação em id. 208253217, acompanhada por documentos, alegando a defesa funcionar como mantenedora da conta e que efetivara a transação comandada pelo autor; que o autor assumiu o risco ao efetivar as transferências; e que faz campanhas massivas contra golpes.
O autor reitera argumentos em id 208669891.
Relação de consumo, com inversão do ônus da prova em id 201870087.
Os documentos anexados pela defesa em ids 208253218 e 2082532319 demonstram que os valores dos empréstimos foram transferidos para terceiro.
A defesa deixara de acostar o contrato de empréstimo, adunando o documento de id 208253222, contendo dados de liberação por via mobile, sem constar sequer fotograma do autor ou assinatura eletrônica por biometria.
Nesta toada, patentes a probabilidade do direito e o perigo de dano à digna sobrevivência do autor, em aparente hipótese de fortuito interno.
Defiro a tutela de urgência, determinando o cancelamento do desconto das parcelas dos empréstimos referidos no benefício previdenciário do autor.
Oficie-se eletronicamente ao INSS.
Prazo de dez dias para resposta. 2 - Em provas, justificadamente, informando as partes se há interesse em audiência de conciliação.
BARRA MANSA, 30 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:09
Expedição de Informações.
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06/08/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805420-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERVE ORIOLI MARTINI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 - Defiro a JG. 2 - Relação de consumo.
Determino a inversão do ônus da prova em favor do autor, a teor do artigo 6, VIII, CDC, competindo ao réu comprovar a regularidade do desconto impugnado, apresentar cópia do contrato e da comprovação da entrega de numerário. 3 - A tutela de urgência há de ser analisada após o decurso do prazo de defesa, por indispensável o regular contraditório acerca da inexistência de relação jurídica, a referendar o desconto em benefício previdenciário. 4 - Cite-se e intime-se o réu eletronicamente.
Rito comum.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto -
18/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:00
Outras Decisões
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18/06/2025 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERVE ORIOLI MARTINI - CPF: *01.***.*54-04 (AUTOR).
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18/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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