TJRJ - 0816463-13.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:44
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA JOANA FERREIRA PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PRISCILLA DE AMORIM NEISSIUS em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0816463-13.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA CRISTINA DE ALMEIDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Não há irregularidades, motivo por que declaro o feito saneado.
A controvérsia recai sobre a alegada recusa da ré em autorizar os exames de rotina realizados pela autora, bem como sobre as consequências jurídicas daí decorrentes, caso fique demonstrado que houve alguma ilicitude.
Cuida-se, assim, de matéria exclusivamente de direito e, por isso, é desnecessária a produção de outras provas.
Declaro, dessa forma, encerrada a instrução do feito.
Intimem-se e, após, voltem conclusos para sentença, uma vez que o Ministério Público apresentou seu parecer final no ID 192287746.
PETRÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
02/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de PRISCILLA DE AMORIM NEISSIUS em 19/03/2025 23:59.
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04/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de PRISCILLA DE AMORIM NEISSIUS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:14
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2024 14:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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17/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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