TJRJ - 0819861-15.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:31
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 23:31
Baixa Definitiva
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28/07/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 23:31
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 12:03
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819861-15.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONIX ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA RÉU: MARIA RITA DE CASSIA DE MENEZES MACEDO Vistos, etc.
Deixo de conhecer dos embargos de declaração, eis que prejudicados diante da petição id. 203008489.
Processo já sentenciado.
Dê-se baixa e arquivem-se após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:54
Outras Decisões
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11/07/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819861-15.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONIX ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA RÉU: MARIA RITA DE CASSIA DE MENEZES MACEDO Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que não comprovou sua condição de ME ou EPP, tendo em vista que não trouxe a integralidade dos documentos indicados no id.195767870 .
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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02/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 22:13
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/05/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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