TJRJ - 0020369-07.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:22
Remessa
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26/06/2025 07:35
Documento
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25/06/2025 07:51
Confirmada
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0020369-07.2023.8.19.0001 Assunto: Icms - Regimes Especiais / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0020369-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00966136 APELANTE: FORCA TOTAL DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO: OLAVO FERREIRA LEITE NETO OAB/RJ-102346 ADVOGADO: JOÃO MORENO ONOFRE BARCELLOS OAB/RJ-203948 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO COLEGIADA.
Inexistência de qualquer vício na decisão colegiada que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ora embargante, mantendo a sentença que denegou a segurança, em razão de não restar configurado o direito líquido e certo alegado pela impetrante.
Decisum atacado que enfrentou adequada e claramente a questão veiculada nos presentes autos.
Pretensão da embargante de rediscussão da matéria expressamente analisada e decidida.
Prequestionamento.
Desnecessidade.
EMBARGOS QUE SE CONHECEM, MAS QUE SE REJEITAM.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2025 13:17
Documento
-
18/06/2025 13:35
Conclusão
-
17/06/2025 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/06/2025 07:24
Documento
-
04/06/2025 08:06
Confirmada
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04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 19:29
Inclusão em pauta
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27/05/2025 12:47
Pauta
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13/05/2025 14:05
Conclusão
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13/05/2025 14:04
Documento
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13/05/2025 07:25
Documento
-
12/05/2025 12:21
Confirmada
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12/05/2025 11:35
Mero expediente
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08/05/2025 11:20
Conclusão
-
24/04/2025 11:40
Documento
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15/04/2025 07:46
Documento
-
11/04/2025 11:13
Confirmada
-
11/04/2025 00:05
Publicação
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09/04/2025 13:58
Documento
-
09/04/2025 11:58
Conclusão
-
08/04/2025 13:00
Não-Provimento
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01/04/2025 07:27
Documento
-
31/03/2025 11:06
Confirmada
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31/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 16:19
Inclusão em pauta
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 07:44
Documento
-
17/03/2025 13:17
Confirmada
-
17/03/2025 13:15
Retirada de pauta
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17/03/2025 11:56
Mero expediente
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13/03/2025 11:00
Conclusão
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13/03/2025 08:02
Documento
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12/03/2025 11:18
Confirmada
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12/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 18:19
Inclusão em pauta
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22/01/2025 17:27
Pedido de inclusão
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29/10/2024 17:47
Documento
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29/10/2024 12:14
Conclusão
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24/10/2024 00:06
Publicação
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22/10/2024 16:13
Confirmada
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22/10/2024 14:22
Mero expediente
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22/10/2024 11:07
Conclusão
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22/10/2024 11:00
Distribuição
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21/10/2024 14:25
Remessa
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21/10/2024 12:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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