TJRJ - 0804836-12.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de Marcia Zamboni em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804836-12.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVEIRA MORAIS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Partes capazes e bem representadas, estãopresentes os pressupostos de existência edesenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito deação.
Afasto a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que da leitura da mesma é possível identificar os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
Não há mais preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo a sanear o processo.
Fixo como ponto controvertido a legalidade ou não do contrato de empréstimo e a fidedignidade ounão da assinatura aposta no contrato como sendo ou não da parte autora, bem como a ocorrênciade danos materiais e morais decorrentes do evento.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio a Dra.
Marcia Zamboni, e-mail: [email protected] perita judicial.
Intime-se para, em 10 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários,informando-o que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça. ] Fixo, desdejá,os honoráriospericiais emR$ 4.000,00 (quatro mil reais), valorcondizente com o grau decomplexidade e natureza do trabalho a ser realizado.
Fixo o prazo de 30 (trinta)dias para entrega do Laudo, contados do recebimento do processo pelo perito.
Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (dez) dias, nostermos do artigo 465, §1º do CPC, devendo o réu disponibilizar ao Ilustre Perito do juízo a viaoriginal do contrato de empréstimo objeto deste processo.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:48
Outras Decisões
-
20/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME DE MELO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVEIRA MORAIS em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTINA DA SILVEIRA MORAIS - CPF: *42.***.*00-63 (AUTOR).
-
13/03/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800397-84.2025.8.19.0021
Suziane Gomes de Miranda
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Juliana Aroucha Victoria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 23:55
Processo nº 0015167-28.2020.8.19.0042
Gustavo Torres da Silva
Municipio de Petropolis
Advogado: Deborah da Rocha Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2020 00:00
Processo nº 0880825-36.2024.8.19.0038
Sonia Regina Tavares
Odontologia Mad V LTDA
Advogado: Edgar Gimenez Martinez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 15:42
Processo nº 0832969-56.2025.8.19.0001
Everton dos Santos de Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ana Paula Mendes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 16:52
Processo nº 0034386-82.2018.8.19.0014
Condominio Village do Sol Residencias
Aide Ribeiro da Silva
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 00:00