TJRJ - 0829089-93.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0829089-93.2025.8.19.0021 - Distribuído em17/06/2025 21:20:55 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: MARCELLE SALLES DA ROCHA REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: a) Se abstenha de incluir o nome/CPF da parte demandante dos cadastros restritivos ao crédito, com base na cobrança ora questionada, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento; e 4.
Deixo designar a audiência de conciliação em vista de não haver conciliadores nesta serventia. 5.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
Publique-se e intime-se.
Serve o presente como mandado.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELLE SALLES DA ROCHA - CPF: *74.***.*94-09 (REQUERENTE).
-
18/06/2025 15:47
Outras Decisões
-
18/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829205-02.2025.8.19.0021
Panno Imoveis - Administracao de Condomi...
Heloiza Felix de Souza
Advogado: Suellen Cristina Dias Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 13:43
Processo nº 0808036-56.2025.8.19.0021
Maria da Penha dos Santos da Silva
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Evely dos Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 11:51
Processo nº 0889081-45.2025.8.19.0001
Maria das Gracas Vieira da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luiz Henrique Carniato de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 14:42
Processo nº 0830752-35.2024.8.19.0208
Rafael Machado Chammas 14904826795
Clinica de Estetica Carolina Campos LTDA
Advogado: Amanda Capitanio Zanoni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2024 21:13
Processo nº 0800463-47.2023.8.19.0211
Condominio Residencial Estacao Zona Nort...
Samanta Cristina Florencio de Lima
Advogado: Luis Perez Arechavala Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2023 11:47