TJRJ - 0841816-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 12:00
Recebidos os autos
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22/09/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de NOVA ERA COLCHOES MACIOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao (à) recorrente. 2) Para evitar-se risco de dano irreparável, recebo o recurso inominado no duplo efeito exceto no que tange à confirmação de tutela antecipada eventualmente concedida, parte esta da sentença que produz efeitos imediatos, e contra a qual o recurso tem apenas efeito devolutivo. 3) Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens. -
10/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:05
Outras Decisões
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10/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Id 203260527 e 203273124 - Interposto recurso inominado.
Requerida a gratuidade de justiça. 2) Venham documentos comprobatórios da hipossuficiência (IRPF ou IRPJ - 3 últimas declarações – versão completa), além do contracheque ou outro documento hábil para comprovar o alegado. 3) Venha a declaração de hipossuficiência firmada pela parte, caso o patrono não tenha poderes especiais específicos para essa finalidade.
Tudo no prazo de 5 dias. -
01/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 12:09
Outras Decisões
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30/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2025 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 10:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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15/05/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/05/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de DEUSA LIMA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de NOVA ERA COLCHOES MACIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 00:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:02
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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