TJRJ - 0807350-70.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2025 00:36 Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 17/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:34 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            01/09/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 01:58 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 01:58 Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 15/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 18:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 17:16 Expedição de Informações. 
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                                            17/07/2025 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 04:33 Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 07/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 01:19 Publicado Decisão em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807350-70.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/06/2025 22:41:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Assinatura Básica Mensal, Cobrança indevida de ligações, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MARCELY ARAUJO SENA GOMES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para que a Ré imediatamente cancele o contrato e se abstenha de promover qualquer ato de cobrança em desfavor da Autora e de negativar o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
 
 O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
 
 No caso em comento, faz-se necessária a prévia garantia do contraditório e ampla defesa à parte ré, especialmente no que concerne à imprescindibilidade da verificação da verossimilhança das alegações autorais e da análise da eventual origem do contrato e das cobranças.
 
 Registre-se que não há nos autos comprovada circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo.
 
 Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
 
 Intimem-se.
 
 MESQUITA, 26 de junho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            26/06/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 15:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/06/2025 22:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/06/2025 22:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 22:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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