TJRJ - 0801839-68.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 16:14 Baixa Definitiva 
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                                            24/07/2025 16:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2025 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 02:19 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:19 Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 01:18 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801839-68.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA GOMES LESSA RÉU: BANCO ITAÚ S/A SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
 
 Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
 
 JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
 
 Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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                                            26/06/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 00:20 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 16:51 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            13/06/2025 13:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 00:52 Decorrido prazo de MONICA GOMES LESSA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 13:53 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            18/03/2025 01:40 Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 17/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 14:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/03/2025 14:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/12/2024 00:31 Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 04/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:45 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2024 20:23 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2024 00:16 Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 09/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2024 00:07 Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 08/03/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 00:04 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            09/02/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            07/02/2024 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2024 20:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/10/2023 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2023 15:25 Desentranhado o documento 
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                                            11/10/2023 15:25 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/10/2023 01:09 Publicado Intimação em 05/10/2023. 
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                                            05/10/2023 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 
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                                            04/10/2023 03:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2023 17:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/02/2023 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2023 09:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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