TJRJ - 0806350-56.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0806350-56.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUCILENE TORQUATO RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU, HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU (HOSPITAL DA POSSE) DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais por alegado erro médico, ajuizada por NEUCILENE TORQUATO, residente e domiciliado no município de Queimados, em face de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU e HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU (HOSPITAL DA POSSE), apontando falha no atendimento prestado em hospital custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), localizado no município de Nova Iguaçu.
Inicialmente, cumpre analisar a competência territorial para julgamento da demanda.
O autor ajuizou a presente ação na Comarca de Queimados, com fundamento no foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor).
Todavia, não se aplica à hipótese o microssistema de proteção ao consumidor, uma vez que o atendimento prestado por hospitais públicos custeados pelo SUS não configura relação de consumo.
Assim, afastada a incidência das normas protetivas do CDC, deve-se observar a regra geral de competência prevista no art. 46 do CPC, segundo a qual a ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu ou no local do fato, quando este for relevante para a causa.
No presente caso, o suposto atendimento médico e os danos decorrentes ocorreram no município de Nova Iguaçu, onde está localizado o hospital público mencionado, razão pela qual a competência territorial deve ser fixada naquela Comarca.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, por ser o foro competente para processamento e julgamento da presente demanda.
Remetam-se os autos à distribuição naquela Comarca, com as devidas anotações.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
03/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:08
Declarada incompetência
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27/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO MOSIMANN em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 13:49
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 07/02/2024 23:59.
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23/11/2023 21:18
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 20:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUCILENE TORQUATO - CPF: *23.***.*58-89 (AUTOR).
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21/08/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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