TJRJ - 0820960-57.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820960-57.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA DE SOUSA DA COSTA RÉU: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA, PRIME ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME 1) Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Conquanto os CNPJ sejam aqueles indicados na inicial de id 136401545, os nomes das empresas do pólo passivo estão diferentes, assim sendo retifique a Serventia onde couber. 3) Dispenso a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, evitando retenção desnecessária na marcha processual.
Havendo eventual interesse da parte ré na autocomposição, deverá requerer designação do ato ou entrar em contato diretamente com o patrono da parte autora.
Citem-se os réus, por AR, no endereço indicado na petição inicial, para oferecerem resposta, no prazo de 15 dias, que correrá na forma do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
18/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELA DE SOUSA DA COSTA - CPF: *94.***.*70-80 (AUTOR).
-
20/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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