TJRJ - 0051361-80.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:58
Definitivo
-
25/09/2025 12:57
Expedição de documento
-
24/09/2025 11:33
Documento
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051361-80.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 3 VARA CIVEL Ação: 0801587-83.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00552941 AGTE: DILERMANDO DIAS LINS NETO ADVOGADO: ANDRÉ NASCIMENTO ARAÚJO DE AZEVEDO OAB/RJ-233864 AGDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE GOZA DE LIQUIDEZ.
A DISCORDÂNCIA DO MONTANTE COBRADO NÃO DESCARACTERIZA A MORA.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUE NÃO SE ACOLHE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I.
CASO EM ANÁLISE:1.
Agravo de instrumento interposto pelo devedor contra decisão originária que deferiu o pedido liminar de busca e apreensão do veículo automotor objeto do financiamento bancário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A questão em discussão passa por analisar (i) se a Cédula de Crédito Bancário goza dos atributos a ensejar a execução imediata dos valores ali contidos e (ii) se há abusividade nas cobranças realizadas.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
Dada a própria dinâmica do deferimento de liminar na origem, viável a ampla análise do acervo em agravo de instrumento, sem que isso importe em cerceamento de defesa ou supressão de instância. 4.
A súmula 380 do C.
STJ dispõe que "a simples propositura de ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor".5.
A cédula de crédito bancário possui liquidez suficiente para justificar a cobrança, nos moldes estabelecidos na Lei nº 10.931/2004. 6.O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que a alegação genérica de iliquidez não é suficiente para afastar a mora nem para descaracterizar a exigibilidade do crédito.7.
O artigo 525, §1º, inciso III, do CPC é claro ao imputar ao executado o ônus de demonstrar, de forma específica e fundamentada, qual seria o valor incontroverso do débito, especialmente na hipótese de arguição de excesso de execução, reforçando o compromisso do legislador com a boa-fé e a inadmissão de medidas protelatórias.IV.
DISPOSITIVO8.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno prejudicado.-------Dispositivos relevantes citados: Lei 10.931/2004, art. 28,§2º; CPC,art. 917, inciso III e §3ºJurisprudência relevante citada: STJ, súmula 380; Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento e declarou-se prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES.
EDUARDO ABREU BIONDI e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. -
27/08/2025 21:04
Documento
-
27/08/2025 15:43
Conclusão
-
27/08/2025 10:00
Não-Provimento
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20/08/2025 17:26
Remessa
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20/08/2025 17:12
Conclusão
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/08/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 158.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051361-80.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 3 VARA CIVEL Ação: 0801587-83.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00552941 AGTE: DILERMANDO DIAS LINS NETO ADVOGADO: ANDRÉ NASCIMENTO ARAÚJO DE AZEVEDO OAB/RJ-233864 AGDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
06/08/2025 12:05
Inclusão em pauta
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05/08/2025 19:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2025 15:07
Conclusão
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04/08/2025 13:51
Documento
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051361-80.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 3 VARA CIVEL Ação: 0801587-83.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00552941 AGTE: DILERMANDO DIAS LINS NETO ADVOGADO: ANDRÉ NASCIMENTO ARAÚJO DE AZEVEDO OAB/RJ-233864 AGDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO DESPACHO: índice 000045 - Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões na forma e no prazo legal. -
08/07/2025 14:46
Mero expediente
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08/07/2025 13:52
Conclusão
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08/07/2025 13:51
Documento
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02/07/2025 00:06
Publicação
-
02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 106ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051361-80.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 3 VARA CIVEL Ação: 0801587-83.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00552941 AGTE: DILERMANDO DIAS LINS NETO ADVOGADO: ANDRÉ NASCIMENTO ARAÚJO DE AZEVEDO OAB/RJ-233864 AGDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
30/06/2025 15:31
Sem efeito suspensivo
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27/06/2025 15:03
Conclusão
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27/06/2025 15:00
Distribuição
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27/06/2025 14:32
Remessa
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27/06/2025 14:28
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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