TJRJ - 0824036-22.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0824036-22.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRYS DA COSTA NEVES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Deixo de acolher a impugnação à gratuidade de justiça concedida, tendo em vista que a parte ré se limita a questionar o benefício deferido sem apresentar qualquer prova de que a parte autora possui condições de arcar com as custas do processo.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque em relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6° da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo somente à condição econômica deste.
Assim, inverto o ônus da prova para determinar que a empresa ré comprove que não são verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Dessa forma, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, dê-se vista a parte ré para especificar em provas, no prazo de 05 dias, tendo em vista o ônus invertido.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
05/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:03
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:22
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/08/2025 17:22
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 20:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0824036-22.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRYS DA COSTA NEVES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Designo audiência especial para o dia 29/07/2025 às 16:00 horas.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
22/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 09:45
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:58
Expedição de Informações.
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10/12/2024 23:06
Apensado ao processo 0824192-10.2024.8.19.0004
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03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:44
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de GIOVANNA ARAUJO ROSSI em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:42
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAMIRYS DA COSTA NEVES - CPF: *70.***.*41-88 (REQUERENTE).
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27/08/2024 15:48
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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