TJRJ - 0820170-36.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ENZO GUIMARAES PELLICANO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:50
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0820170-36.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENZO GUIMARAES PELLICANO RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:08
Homologada a Transação
-
26/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 14:00
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808259-09.2025.8.19.0021
Blowcol Industria e Comercio de Embalage...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Cristiane de Fatima Hosken de Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 20:10
Processo nº 0091073-16.2021.8.19.0001
Almir Jose Fonseca das Chagas
Oi S.A
Advogado: Almir Jose Fonseca das Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2021 00:00
Processo nº 0808705-12.2025.8.19.0021
Angela Maria da Silva Carvalho
Aspecir Previdencia
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 15:01
Processo nº 0808998-79.2025.8.19.0021
Natali da Cruz Belfort
Itau Unibanco S.A
Advogado: Natali da Cruz Belfort
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 14:15
Processo nº 0854762-51.2025.8.19.0001
Arthur Pinto Guedes
Supervia
Advogado: Juliana Gouveia Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 12:23