TJRJ - 0323042-07.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
20/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:56
Juntada de documento
-
08/05/2025 12:43
Conclusão
-
08/05/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2021 15:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/05/2021 08:37
Conclusão
-
09/05/2021 08:37
Outras Decisões
-
04/05/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2020 02:58
Documento
-
23/10/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 10:47
Conclusão
-
21/10/2020 17:54
Juntada de petição
-
21/10/2020 17:54
Processo Desarquivado
-
15/10/2020 13:28
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2020 20:58
Conclusão
-
14/10/2020 20:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/10/2020 18:10
Juntada de petição
-
16/06/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2020 16:53
Conclusão
-
04/06/2020 16:53
Outras Decisões
-
02/08/2019 08:00
Documento
-
12/07/2019 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2018 16:14
Conclusão
-
27/02/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 22:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806242-59.2025.8.19.0066
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Cg Carvalho Aluminios e Vidros LTDA
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2025 18:01
Processo nº 0800138-50.2024.8.19.0013
Serafim Guimaraes Ribeiro
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Fernanda Santos Brusau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 14:21
Processo nº 0808644-54.2025.8.19.0021
Weny Vieira da Silva Pereira
Lado Industria Textil LTDA
Advogado: Anna Caroline Nascimento Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 12:01
Processo nº 0889989-39.2024.8.19.0001
Eduardo Silveira Netto
Marguerita Datzira Russomano
Advogado: Claudia Cristina Carneiro Chalita de Sou...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 16:22
Processo nº 0808599-80.2025.8.19.0011
Sueli Marino Barreto Durao
Enel Brasil S.A
Advogado: Barbara Munhoz de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 10:19