TJRJ - 0814618-85.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:56
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/07/2025 03:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0814618-85.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS SEGADAS VIANA Advogado(s) do reclamante: MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s) do reclamado: JOANA GONCALVES VARGAS Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:37
Juntada de carta
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCOS SEGADAS VIANA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:00
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS SEGADAS VIANA - CPF: *13.***.*57-00 (AUTOR).
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04/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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