TJRJ - 0183235-93.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:17
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0183235-93.2022.8.19.0001 Assunto: Internação Hospitalar / Tratamento Médico-Hospitalar / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0183235-93.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00548860 APELANTE: UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS ADVOGADO: MARIANA BORGES DE SOUZA OAB/PR-066405 ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO VERNALHA GUIMARAES OAB/PR-020738 ADVOGADO: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA OAB/PR-022076 APELADO: PÉRICLES VARELLA GOMES ADVOGADO: LEONARDO LEITE MOREIRA OAB/RJ-116026 ADVOGADO: LAWRENCE ROZEMBERG COUTO QUEIROZ OAB/RJ-174186 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Apelação Cível.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória.
Relação de Consumo.
Plano de saúde.
Paciente diagnosticado com transtorno bipolar.
Prescrição de internação em clínica psiquiátrica, para realização de tratamento (eletroconvulsoterapia).
Alegação de recusa da operadora de saúde em fornecer o tratamento prescrito.
Sentença de parcial procedência.
Manutenção.
Falha na prestação do serviço configurada.
Recusa da seguradora, sob alegação de não constar do rol obrigatório da ANS.
Laudo médico que atesta a necessidade.
Conduta abusiva do prestador de serviço, que atenta contra a própria Dignidade da Pessoa Humana.
Cláusulas limitativas abusivas, na forma do art.51, IV e XV, do CDC.
Inteligência das Súmulas nº211 e nº340 do E.TJRJ.
A Colenda Segunda Seção do E.STJ, no julgamento conjunto dos ERESP nº1.886.929/SP e ERESP nº1.889.704/SP, por maioria, concluiu pela taxatividade da lista do ROL ANS, com ressalvas.
Resolução CREMERJ n.º 151/2000 que indica o procedimento para o quadro clínico do autor.
Ressalte-se, entretanto, que a Lei n.º 14.454, de 21 de setembro de 2022, a posteriori, promoveu alteração da Lei n.º 9.656/1998, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Assim, diante da nova legislação, constata-se que o rol de procedimentos da ANS caracteriza listagem de referência para os planos de saúde, não sendo taxativo.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana que deve ser prestigiado.
Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art.85, §11, do CPC.
Jurisprudência e precedentes citados: 0811303-33.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a).
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julgamento: 17/06/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
02/07/2025 19:13
Não-Provimento
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 106ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0183235-93.2022.8.19.0001 Assunto: Internação Hospitalar / Tratamento Médico-Hospitalar / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0183235-93.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00548860 APELANTE: UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS ADVOGADO: MARIANA BORGES DE SOUZA OAB/PR-066405 ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO VERNALHA GUIMARAES OAB/PR-020738 ADVOGADO: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA OAB/PR-022076 APELADO: PÉRICLES VARELLA GOMES ADVOGADO: LEONARDO LEITE MOREIRA OAB/RJ-116026 ADVOGADO: LAWRENCE ROZEMBERG COUTO QUEIROZ OAB/RJ-174186 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
27/06/2025 11:05
Conclusão
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27/06/2025 11:00
Distribuição
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27/06/2025 07:13
Remessa
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26/06/2025 22:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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