TJRJ - 0804619-98.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:59
Expedição de Informações.
-
23/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo:0804619-98.2023.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI VARGES DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Cumpra-se o V.
Acórdão. 2 - No caso de condenação, fica a parte devedora ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1º do CPC.
A parte devedora deverá indicar, de forma discriminada, os valores e seus respectivos destinatários, vinculando os depósitos aos autos, a fim de viabilizar a expedição do mandado de pagamento eletrônico. 3 - Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o recolhimento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais.
Fica a parte credora ciente de que, não havendo manifestação expressa nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expedição do(s) mandado(s) de pagamento, o silêncio será interpretado como quitação tácita de todas as obrigações constantes da sentença. 4 - Não havendo quitação total e com o devido requerimento pela parte exequente quanto à eventual obrigação remanescente, certifique-se, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 513 e ss do CPC.
Fica ciente a parte credora que não havendo manifestação expressa nos autos, no prazo de 5 dias a contar da expedição do(s) mandado(s) de pagamento(s), o silêncio valerá como quitação tácita. 5 - Após a manifestação da parte executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
Regular, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. 6 - Não havendo condenação nem pendências, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
MAGÉ, 21 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:45
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:45
Juntada de Petição de termo de autuação
-
28/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
28/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/05/2025 20:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCINDA NICOLAU RIBEIRO DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de RAPHAEL RIBEIRO DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:51
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCINDA NICOLAU RIBEIRO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de RAPHAEL RIBEIRO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MANOEL SARAIVA RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de RAPHAEL RIBEIRO DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCINDA NICOLAU RIBEIRO DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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