TJRJ - 0810174-47.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO LOPES DA SILVA TRAJANO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 22:14
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0810174-47.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: MARCOS AURELIO LOPES DA SILVA TRAJANO DECISÃO Diante da comprovação da constituição da garantia e da mora do devedor, nos termos do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO a liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, a ser cumprido por OJA, depositando-o em mãos da parte Autora ou de seu representante legal, que deverá providenciar os meios para efetivação da diligência, sob pena de revogação da medida.
Após, intime-se a parte Ré quanto ao prazo de 05 (cinco) dias contados da efetivação da apreensão do bem para pagar a integralidade do débito, nos termos da planilha apresentada pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Contudo, se não efetivar o pagamento nesse mesmo prazo ficará consolidada a posse e a propriedade plena do bem em favor da parte Autora (art. 3º, §1º do Decreto-lei nº 911/69).
Expedido o mandado, intime-se a parte Autora para agendar a diligência com a Central respectiva.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
03/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:26
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 08:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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