TJRJ - 0802819-53.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MIRIA DA SILVA MACHADO COSTA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BORGES DA COSTA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MACHADO em 19/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO DA SILVA MACHADO em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VANILDO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de NARCILENE MACHADO RODRIGUES em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CELIA FIGUEIREDO MACHADO em 14/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 06:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:22
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
04/07/2025 12:21
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
04/07/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:54
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
03/07/2025 11:53
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
03/07/2025 11:52
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
03/07/2025 11:51
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
03/07/2025 11:50
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
03/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802819-53.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ESPÓLIO: BENICIO DE OLIVEIRA MACHADO, MARIA DE LOURDES DA SILVA MACHADO REQUERIDO: NARCILENE MACHADO RODRIGUES, MIRIA DA SILVA MACHADO COSTA, JOAO BATISTA BORGES DA COSTA, MARCIA DA SILVA MACHADO, VANILDO DA SILVA, JOSE EDILBERTO DA SILVA MACHADO, CELIA FIGUEIREDO MACHADO, EDNA MARIA MACHADO DOS SANTOS, ARCINEIO CARVALHO DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS MACHADO DA SILVA, MAISE CRUZ PINTO MACHADO DA SILVA DECISÃO I - Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 202721953, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à embargante, pois faz-se necessária a menção no Registro de Imóveis que a imissão provisória está sendo concedida em favor da União.
PROVEJO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpara determinar a expedição de ofício, por Malote Digital, ao Cartório de Registro de Imóveis, para registro da imissão provisória em nome da União (Decreto-lei n. 3.365/1941, art. 14, § 4º e Lei n. 6.015/1973, art. 167, I, 6).
Intimem-se.
II - Expeça-se mandado de imissão provisória.
III - Citem-se, por Oficial de Justiça, com as advertências de estilo.
Campos dos Goytacazes, 25 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
26/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802819-53.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ESPÓLIO: BENICIO DE OLIVEIRA MACHADO, MARIA DE LOURDES DA SILVA MACHADO REQUERIDO: NARCILENE MACHADO RODRIGUES, MIRIA DA SILVA MACHADO COSTA, JOAO BATISTA BORGES DA COSTA, MARCIA DA SILVA MACHADO, VANILDO DA SILVA, JOSE EDILBERTO DA SILVA MACHADO, CELIA FIGUEIREDO MACHADO, EDNA MARIA MACHADO DOS SANTOS, ARCINEIO CARVALHO DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS MACHADO DA SILVA, MAISE CRUZ PINTO MACHADO DA SILVA DECISÃO I - O Decreto-Lei n. 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, estabelece que, "se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens" (art. 15, caput).
No caso concreto, a alegação de urgência consta do ato expropriatório (id. 173599684), que se seguiu com a propositura da ação no prazo de 120 dias e com o depósito do valor indenizatório apurado administrativamente (id. 175574082).
Logo, o pedido liminar merece acolhida.
DEFIRO, pois, a IMISSÃO PROVISÓRIAda parte autora na posse do imóvel desapropriando.
Expeça-se o respectivo mandado e oficie-se, por Malote Digital, ao Cartório de Registro de Imóveis (Decreto-lei n. 3.365/1941, art. 14, § 4º e Lei n. 6.015/1973, art. 167, I, 6).
II - Citem-se, por Oficial de Justiça, com as advertências de estilo.
Campos dos Goytacazes, 16 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
16/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800758-67.2024.8.19.0076
Luiz Maria da Silva
Pedro Paulo Pereira Custodio
Advogado: Jhoni Brochado dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 17:35
Processo nº 0803942-85.2023.8.19.0037
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Jeferson Martins Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 10:34
Processo nº 0816896-97.2025.8.19.0004
Pablo Cesar Dias Ficheira Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Crislayne de Lima Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 19:57
Processo nº 0800365-45.2024.8.19.0076
Ederson Camacho da Costa
Fabio Barros de Araujo
Advogado: Luana Roberta Andrade Branco Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 11:25
Processo nº 0801392-29.2023.8.19.0034
Deyse Alves Lucio de Oliveira
Municipio de Miracema
Advogado: Aphonso Henriques Rocha Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2023 12:29