TJRJ - 0803705-76.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA em 24/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 15:31
Expedição de Informações.
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01/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo:0803705-76.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA RÉU: BANCO AGIBANK S.A De acordo com Nota Técnica 02/2024, de natureza recomendatória, emitida pelo TJERJ, em relação as demandas cujo objeto visem à declaração de nulidade ou revisão de contratos de empréstimos e/ou cartão de crédito consignado, ante a notícia trazida pela parte ré de indício de fraude/advocacia predatória (id. 219372618), determino que: 1- Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao Cartório deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, e confirmar (ou não) o interesse e necessidade na propositura desta ação, bem como juntar comprovante de residência atualizado. 2- A fim de garantir o contraditório, intime-se o patrono do autor para ciência do alegado e manifestação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para julgamento do feito, haja vista a ausência de outras provas a serem produzidas, conforme manifestações de id. 213862025 e 215079624.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
25/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803705-76.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Diante da documentação acostada aos autos, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Cite-se o demandado para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, III, CPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 345 do CPC).
No tocante à audiência de conciliação, deixo, por ora, de designá-la, em prol da celeridade, certo que não há nulidade se não houver prejuízo, valendo ressaltar que nada obsta a sua realização, a qualquer tempo, caso as partes assim se manifestem.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de junho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto -
03/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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