TJRJ - 0801535-69.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 18:00
Baixa Definitiva
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20/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:11
Outras Decisões
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05/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:59
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 00:44
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 00:44
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 00:44
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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28/04/2025 12:30
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/04/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:26
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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