TJRJ - 0881135-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0881135-90.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA DE SOUZA CUNHA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS RECEBO os embargos de declaração , já que presente o requisito extrínseco de admissibilidade.
A tempestividade foi devidamente certificada pelo i. cartório, através da certidão retro.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
Não vislumbro nas alegações da parte embargante.
Pela leitura dos argumentos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado no mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
18/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:08
Não conhecidos os embargos de declaração
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18/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 12:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 12:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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14/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL BALTHAZAR MARTINS
-
17/06/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
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19/11/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:42
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 21:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 22:17
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 22:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2023 22:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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