TJRJ - 0812408-84.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/07/2025 12:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BERNARDO AUGUSTO ESTEVES em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812408-84.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO AUGUSTO ESTEVES RÉU: MARAN MULTIMARCAS LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 12:14
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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20/05/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/05/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:58
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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