TJRJ - 0802533-71.2024.8.19.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:00
Remessa
-
20/08/2025 10:59
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802533-71.2024.8.19.0059 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SILVA JARDIM J ESP ADJ CIV Ação: 0802533-71.2024.8.19.0059 Protocolo: 8818/2025.00080813 RECTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: MARIA DE FATIMA CARDOSO SILVA ADVOGADO: JANAINA SUELEN DA SILVA COSTA MONTEIRO OAB/RJ-227187 ADVOGADO: WESLEY SANTOS DA SILVA OAB/RJ-233295 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
05/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 12:44
Conclusão
-
31/07/2025 12:43
Documento
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802533-71.2024.8.19.0059 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SILVA JARDIM J ESP ADJ CIV Ação: 0802533-71.2024.8.19.0059 Protocolo: 8818/2025.00080813 RECTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: MARIA DE FATIMA CARDOSO SILVA ADVOGADO: JANAINA SUELEN DA SILVA COSTA MONTEIRO OAB/RJ-227187 ADVOGADO: WESLEY SANTOS DA SILVA OAB/RJ-233295 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Inominado, ACORDAM os Juízes que compõem a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do relator. -
08/07/2025 10:00
Provimento
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
26/06/2025 12:26
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 12:28
Conclusão
-
25/06/2025 12:25
Distribuição
-
25/06/2025 12:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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