TJRJ - 0802636-09.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0802636-09.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RAIMUNDO FREITAS DE AGUIAR REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK Defiro a gratuidade de justiça.
Ao mesmo tempo em que a petição inicial fala em citação para contestação e tutela provisória, institutos próprios da fase judicial (art. 104-B, CDC), registra também que haverá a apresentação de plano de pagamento, referente à fase pré-judicial (art. 104-A, CDC).
Assim, esclareça a DPERJ se deseja submeter o feito ao rito do art. 104-A, CDC, ou se a demanda se destina apenas a revisar os contratos em razão do superendividamento narrado.
De qualquer forma, registro, desde já, o INDEFERIMENTO da tutela de urgência por dois principais motivos: 1) sua inviabilidade na fase pré-judicial, que se destina à autocomposição; 2) a necessidade de observar a jurisprudência consolidada do E.
STJ acerca da impossibilidade de limitar descontos em conta corrente a partir da mesma lógica dos descontos consignados (tema nº 1.085).
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 2 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto -
03/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:33
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RAIMUNDO FREITAS DE AGUIAR - CPF: *38.***.*27-04 (AUTOR).
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28/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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