TJRJ - 0805980-17.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805980-17.2024.8.19.0205 Assunto: Assembléia / Associação / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0805980-17.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00550491 APELANTE: CARLOS MACHADO BRITO ADVOGADO: MÁRCIO CÉSAR DA COSTA BITTENCOURT OAB/RJ-095160 APELADO: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE ADVOGADO: TAIS DIONE DOS SANTOS CRUZ OAB/RJ-253555 ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS AVELINO OAB/RJ-156784 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULÁTORIA.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de ação anulatória, na qual a parte autora, alega, em síntese, que é associado da ré e vice-presidente de desenvolvimento urbano encontrando-se em plena atividade do cargo para o qual foi indicado.
Relata que tomou conhecimento que no dia 28 de novembro de 2023 foi realizada na sede da associação ré uma assembleia geral extraordinária na qual foi lida carta de afastamento do diretor presidente, pedindo seu afastamento e carta de renúncia do vice, bem como eleito presidente interino da associação.
Afirma que foi descumprido pela parte ré o art. 30º do Estatuto, uma vez que não houve expedição de circulares ou edital publicado em jornal de publicação regular informando sobre a data da Assembleia, bem como o assunto que originou sua convocação.
Requer a anulação da convocação e da Assembleia Geral Extraordinária.
Sentença de improcedência.
Apelação da parte autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verificar a validade da Assembleia Geral Extraordinária objeto dos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Não obstante o Estatuto da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande prever, em seu art. 30, que as assembleias serão convocadas "através de circulares e/ou edital publicado em jornal de publicação regular, do qual constará a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como da ordem-do- dia", entende-se que a ausência da referida publicação não é suficiente para acarretar a nulidade da AGE.4.
A intenção do referido dispositivo convencional é de informar efetivamente os associados acerca da realização das assembleias gerais, de forma que não é defeso se utilizar de outros meios apropriados que atinjam a esta finalidade.5.
No caso, considerando que houve a convocação da parte autora por e-mail e WhatsApp, além da afixação de circular no hall de entrada das dependências físicas da sede da parte ré e de postagem na rede social da Associação, não há que se falar em nulidade da convocação. 6.
A Lei nº 14.309/2022 incluiu o art. 1.354-A no Código Civil para permitir expressamente a convocação "de forma eletrônica".7.
Restou informado no edital de convocação para assembleia extraordinária que um dos assuntos a ser tratado era o "afastamento e renúncia de diretores", sendo consequência lógica a eleição de novo ocupante para o cargo vago.
IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2025 20:31
Documento
-
27/08/2025 17:15
Conclusão
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26/08/2025 06:00
Não-Provimento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 06:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 021.
APELAÇÃO 0805980-17.2024.8.19.0205 Assunto: Assembléia / Associação / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0805980-17.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00550491 APELANTE: CARLOS MACHADO BRITO ADVOGADO: MÁRCIO CÉSAR DA COSTA BITTENCOURT OAB/RJ-095160 APELADO: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE ADVOGADO: TAIS DIONE DOS SANTOS CRUZ OAB/RJ-253555 ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS AVELINO OAB/RJ-156784 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
14/08/2025 15:59
Inclusão em pauta
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11/08/2025 16:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805980-17.2024.8.19.0205 Assunto: Assembléia / Associação / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0805980-17.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00550491 APELANTE: CARLOS MACHADO BRITO ADVOGADO: MÁRCIO CÉSAR DA COSTA BITTENCOURT OAB/RJ-095160 APELADO: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE ADVOGADO: TAIS DIONE DOS SANTOS CRUZ OAB/RJ-253555 ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS AVELINO OAB/RJ-156784 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
30/06/2025 11:06
Conclusão
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30/06/2025 11:00
Distribuição
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29/06/2025 19:13
Remessa
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29/06/2025 19:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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