TJRJ - 0809207-84.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 10:08
Baixa Definitiva
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12/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MAURICIO RABELO GOMES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809207-84.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO RABELO GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 09:58
Recebidos os autos
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15/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 02:27
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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06/05/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/05/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:09
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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